Como planejar sua aposentadoria: a pergunta não é com quanto vou aposentar, mas quando!
O fator TEMPO (de serviço ou de contribuição) é sempre favorável em um pedido de aposentadoria. Quanto mais TEMPO comprovado MAIOR será o valor da aposentadoria. Quanto maior a IDADE do segurado (que também é derivada do fator tempo), maior a aposentadoria, ou, pelo menos, a chance de um benefício mais vantajoso. Mas cuidado! Nem sempre a maior aposentadoria é a melhor aposentadoria: tudo depende de quanto tempo o segurado precisará esperar por ela.
Os casos de majoração de tempo de serviço ou contribuição mais comuns e evidentes, são: 1) inclusão de tempo de serviço militar; 2) averbação de tempo trabalhado na zona rural em regime de economia familiar; 3) averbação de trabalho urbano informal como empregado (a); 4) averbação do tempo em que o segurado trabalhou como aluno-aprendiz ou estagiário; 5) conversão de tempo especial em tempo comum, aumentando o tempo em 40% para os homens e 20% para as mulheres; 6) recolhimento retroativo das contribuições previdenciárias dos autônomos (contribuintes individuais); tempo em residência médica, dentre outros.
Há também a possibilidade de majoração de tempo de contribuição com posterior diminuição para que se obtenha a possibilidade de escolha do melhor PBC.
No entanto, o mais importante com relação ao estudo do “tempo” no Direito Previdenciário, é: quanto tempo levará para o segurado conseguir o melhor benefício previdenciário possível.