De maneira geral, quem recebe pensão por morte pode trabalhar de carteira assinada.
Entretanto, se o recebimento da pensão tem como base a dependência econômica, isto é, a pensão é devida para pessoa que não tem recursos financeiros para sobreviver sem a ajuda do segurado que faleceu, é preciso avaliar. Um exemplo é se a beneficiária da pensão era separada judicialmente antes da morte do ex-marido e já recebia pensão alimentícia por determinação judicial, pois não tinha outra renda para se manter e manter filhos menores. Nesse caso, pode haver o cancelamento da pensão por morte.
Agora se a viúva era casada a época do falecimento, tem direito a pensão por morte mesmo que venha a trabalhar após o falecimento, não perde o direito a ela.