Decisões

O STF DECIDIU QUE NÃO DEVE SER EXIGIDO IDADE MÍNIMA PARA CONSIDERAR TRABALHO RURAL.
SE O TRABALHADOR INICIOU AINDA CRIANÇA NO TRABALHO, SERÁ CONSIDERADO TODO O PERÍODO DE TRABALHO PARA APOSENTADORIA RURAL.

BUSQUE SUAS PROVAS DESSE PERÍODO.

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