Para quem já trabalhou em outro país e contribuiu para a previdência social de lá, há possibilidade de trazer esse tempo de contribuição para o Brasil e somar com o tempo contribuído aqui.
Se houver acordo entre o Brasil e o país trabalhado, podemos fazer os cálculos e o planejamento previdenciário para verificar as possibilidades.
Também é possível, caso tenha um período mínimo de trabalho lá que dê direito a aposentadoria naquele país, a aposentar também nas regras de lá, ficando com duas aposentadorias.
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