Informações úteis

Para quem já trabalhou em outro país e contribuiu para a previdência social de lá, há possibilidade de trazer esse tempo de contribuição para o Brasil e somar com o tempo contribuído aqui.

Se houver acordo entre o Brasil e o país trabalhado, podemos fazer os cálculos e o planejamento previdenciário para verificar as possibilidades.


Também é possível, caso tenha um período mínimo de trabalho lá que dê direito a aposentadoria naquele país, a aposentar também nas regras de lá, ficando com duas aposentadorias.


Consulte um especialista!

Inscreva-se em nossa newsletter