Isenção do IR – Imposto de Renda

São isentos do Imposto de Renda os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, os portadores das seguintes doenças:
· AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
· Alienação mental;
· Cardiopatia grave;
· Cegueira;
· Contaminação por radiação;
· Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
· Doença de Parkinson;
· Esclerose múltipla;
· Espondiloartrose anquilosante;
· Fibrose cística (Mucoviscidose);
· Hanseníase;
· Nefropatia grave;
Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
· Neoplasia maligna;
· Paralisia irreversível e incapacitante;
· Tuberculose ativa

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