O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é feito pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, e desta média aplica-se o coeficiente de 70% mais 1% para cada ano trabalhado. A aplicação do fator previdenciário é opcional, sendo usado apenas quando este for superior a 1,00.
Se você já aposentou como PCD, faça uma análise sobre a revisão do cálculo se esta conforme acima.